TJMG 5002825-12.2020.8.13.0479
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - PREPARO - INTIMAÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO - DANOS - LOCAÇÃO - RESPONSABILIDADE LOCATÓRIO - LOCAÇÃO COMERCIAL - EVENTO- MORA PARA RETIRADA DA ESTRUTURA DO EVENTO. O não recolhimento do preparo após oportunizar a regularização do pagamento, acarreta o não conhecimento do recurso por deserção. O locatário tem a obrigação de reparar os danos causados, durante a locação, ao bem objeto do contrato de locação comercial para realização de festividades, especialmente, quando a mora na liberação e retirada das estruturas do evento teve o condão de agravar os prejuízos.