Decisão · TJMG

TJMG 5002825-12.2020.8.13.0479

Rel. Marco Aurelio Ferrara Marcolino13ª Câmara Cíveljulgado em 2022-05-12publicado em 2022-05-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - PREPARO - INTIMAÇÃO - NÃO RECOLHIMENTO - NÃO CONHECIMENTO - DANOS - LOCAÇÃO - RESPONSABILIDADE LOCATÓRIO - LOCAÇÃO COMERCIAL - EVENTO- MORA PARA RETIRADA DA ESTRUTURA DO EVENTO. O não recolhimento do preparo após oportunizar a regularização do pagamento, acarreta o não conhecimento do recurso por deserção. O locatário tem a obrigação de reparar os danos causados, durante a locação, ao bem objeto do contrato de locação comercial para realização de festividades, especialmente, quando a mora na liberação e retirada das estruturas do evento teve o condão de agravar os prejuízos.
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