Decisão · TJMG

TJMG 0031618-47.2011.8.13.0710

Rel. Luciano Pinto17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-26publicado em 2017-11-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL- ATO ILÍCITO- CULPA DO RÉU- NÃO COMPROVAÇÃO-Não comprovando a parte autora suas alegações, nos termos do artigo 373,I do CPC/15, o alegado descumprimento do contrato de locação por parte do réu , devido à deteriorização e imprestabilidade dos bens móveis locados, não há falar em ato ilícito, em dever de indenizar e rescisão do pacto por culpa dos réus.
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