Decisão · TJMG

TJMG 0697412-68.2003.8.13.0702

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-06-02publicado em 2009-06-22
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - IMÓVEL RESIDENCIAL - CONDENAÇÃO DA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL A RESSARCIR O PROPRIETÁRIO - CONTRATO FIRMADO PREVENDO A NÃO INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO LOCATÁRIO - DESCONTO SOBRE O MONTANTE INDEVIDO. MULTA CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - POSSIBILIDADE. 1- Tendo sido pactuado no contrato de locação que as benfeitorias acaso realizadas pelo locatário não seriam indenizadas e nem retidas, não se deve determinar o abatimento do valor destas sobre o montante a que faz jus o proprietário para ressarcimento dos prejuízos causados no imóvel e que foram apurados através de laudo final. 2- Não há qualquer óbice para que incidam sobre a multa contratual de contrato de locação juros de mora e correção monetária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →