TJMG 0065961-12.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMO PROVA DE POSSE. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por Maria Lúcia de Paulo Fernandes contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação de Laércio Marques da Silva. A embargante alega omissão na análise do contrato de locação como prova de posse e indeferimento da prova testemunhal. Requereu o prequestionamento de diversas matérias, como cerceamento de defesa e violação da ampla defesa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve omissão na análise do contrato de locação como prova da posse; e (ii) se houve omissão no indeferimento da prova testemunhal, com consequente cerceamento de defesa.
III. Razões de decidir
3. A análise do contrato de locação foi devidamente realizada pelo acórdão, que concluiu pela ausência de comprovação da posse prévia.
4. O indeferimento da prova testemunhal foi fundamentado na suficiência das provas já existentes e não foi objeto de recurso em apelação.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. O contrato de locação pode constituir prova de posse, desde que demonstrada a posse prévia. 2. A prova testemunhal pode ser indeferida quando as provas documentais forem suficientes para o julgamento."
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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 355, I, e art. 920, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 84.