TJMG 1676514-96.2012.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE 2 (DUAS) TESTEMUNHAS. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE ENTREGA DO BEM. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Não é título executivo extrajudicial o contrato de bem móvel assinado pelo devedor e por apenas 1 (uma) testemunha.
- Não pode o credor executar créditos decorrentes do contrato de locação de bem móvel se este não está acompanhado do recibo de entrega do bem.