Decisão · TJMG

TJMG 0081716-38.2006.8.13.0572

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2011-08-10publicado em 2011-08-19
CIVIL
EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA - DUPLICATA EXTRAIDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - IMPOSSIBILIDADE - NULIDADE RECONHECIDA. EXECUÇÃO LASTREADA NO TÍTULO - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO COM BASE NO CONTRATO - ALTERAÇÃO OBJETIVA NÃO PERMITIDA EM RAZÃO DA ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. - A duplicata, título de crédito causal, reclama uma relação jurídica que antecede a sua formação que deve, obrigatoriamente se enquadrar nas hipóteses legais de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. Em se tratando de contrato de locação de bens móveis desautoriza sua emissão. - Anulado o título que lastreia o procedimento executivo, não há que se falar em prosseguimento do feito, com base apenas no contrato de locação, haja vista se tratar de ampliação objetiva em momento indevido, quando já estabilizada a lide.
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