TJMG 5112984-68.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA PRESTADA PELO MARIDO, SEM OUTORGA UXÓRIA DA ESPOSA. LEGITIMIDADE APENAS DA ESPOSA PARA LEVANTAR A INEFICÁCIA DA GARANTIA. REDUÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Em regra, a fiança prestada sem outorga uxória enseja a ineficácia total da garantia (Súmula 322 STJ), mas somente o cônjuge que com ela não anuiu tem legitimidade para anulá-la, sob pena de venire contra factum proprium. II- Não há abusividade na cobrança da multa moratória de 10%, expressamente prevista no contrato de locação, a qual deve incidir sobre o saldo devedor composto por locativos e acessórios da locação. III- Recurso conhecido e não provido.