Decisão · TJMG

TJMG 0341866-24.2013.8.13.0000

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-22publicado em 2013-10-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO E AO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DEMOSNTRAÇÃO DE QUE O LOCADOR FOI REGULARMENTE NOTIFICADO. O contrato de locação de imóvel para fins comerciais por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação, nos termos do artigo 57 da lei 8.245/91. Não havendo comprovação de que foi regularmente notificado o locador, não há como se deferir a liminar de despejo.
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