TJMG 0341866-24.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO E AO CONTRATO. AUSÊNCIA DE DEMOSNTRAÇÃO DE QUE O LOCADOR FOI REGULARMENTE NOTIFICADO.
O contrato de locação de imóvel para fins comerciais por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação, nos termos do artigo 57 da lei 8.245/91.
Não havendo comprovação de que foi regularmente notificado o locador, não há como se deferir a liminar de despejo.