TJMG 1387066-05.2008.8.13.0035
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DÉBITO DO LOCADOR, GARANTIDO POR FIANÇA. OBRIGAÇÃO QUE PODE SE PRORROGAR, SE O CONTRATO SE INDETERMINA DO TEMPO E SE HÁ CLÁUSULA EXPRESSA. ORIENTAÇÃO DOMINANTE NOS TRIBUNAIS. Conforme jurisprudência firmada pelo C. STJ na Egrégia Terceira Seção, no julgamento do EREsp 566.633/CE, havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado; Sentença mantida.