Decisão · TJMG

TJMG 0226226-95.2011.8.13.0079

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2013-12-17publicado em 2013-12-19
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - ANULATÓRIA - DÉBITO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) - SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - LOCAÇÃO - CONTRATO MISTO. Nos serviços de logística, o armazenamento dos produtos do contratante, previsto em contrato, constitui fato gerador do ISSQN, não podendo ser separado dos demais serviços prestados pelo contratado sob o título de locação, quando não comprovada a sua efetiva ocorrência de forma dissociada do objeto da avença.
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