Decisão · TJMG

TJMG 5079850-50.2016.8.13.0024

Rel. Marco Aurelio Ferenzini14ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-23publicado em 2023-03-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - IMPOSSIBBILIDADE- RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO- REQUISITOS DO ART.51 I a III, da LEI N.º 8.425/91- PREENCHIDOS. Não merece conhecimento o recurso que pretende o exame de questões que não foram apreciadas no juízo a quo. A pretensão perante o juízo ad quem caracteriza inovação recursal, impondo em violação ao duplo grau de jurisdição. Para que ao locatário assista o direito de renovação do contrato de locação não residencial é preciso a configuração dos requisitos dispostos no art. 51, I a III, da Lei n.º 8.425/91, quais sejam, i) o contrato de locação comercial tenha sido celebrado por escrito e por prazo determinado; ii) tenha um prazo mínimo de cinco anos ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos perfaça, pelo menos, cinco anos; iii) exploração do mesmo ramo comercial, pelo locatário, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. Preenchidos os requisitos do art.51, I a III, da Lei n.º 8.425/91 autoriza-se a renovação do contrato de locação.
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