TJMG 5001653-11.2023.8.13.0647
CIVILEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - ALUGUÉIS E ENCARGOS DEVIDOS - BENFEITORIAS - RETENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em ausência de dialeticidade recursal quando o recurso rebate os fundamentos da sentença. Se o contrato de locação tem previsão expressa de obrigação do locatário ao pagamento de encargos locatícios, deve ser julgada procedente a cobrança de tais parcelas se o devedor não demonstrar seu pagamento no curso da ação. Constatada a inadimplência das obrigações previstas no contrato de locação, é legítima a ação de cobrança dos aluguéis. . Havendo expressa previsão contratual quanto à impossibilidade de indenização ou retenção de quaisquer benfeitorias pelo locatário, a pretendida compensação de valores despendidos a esse título com as despesas decorrentes da locação dever ser rechaçada, porquanto a validade de cláusula versando a esse respeito, além de se encontrar expressamente reconhecida em lei (arts. 35 da Lei 8.245/91), se encontra sedimentada pela Súmula 335 do Colendo STJ.>