Decisão · TJMG

TJMG 4519498-92.2008.8.13.0145

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-07publicado em 2009-06-26
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. DÚVIDA SUSCITADA. REGISTRO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. HERDEIROS QUE NÃO CONSTAM NO REGISTRO DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REGISTRO PRÉVIO DO FORMAL DE PARTILHA. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. A herança se transmite desde a abertura da sucessão, mas, para garantir a preservação da cadeia dominial, é indispensável o registro prévio do formal de partilha antes de se proceder ao registro do contrato de locação celebrado pelos herdeiros. Após o registro do formal de partilha, é possível o registro do contrato de locação celebrado com os herdeiros do de cujus, independentemente da assinatura de um novo negócio jurídico entre as partes. Recurso conhecido e parcialmente provido
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