Decisão · TJMG

TJMG 0723718-30.2010.8.13.0702

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - AÇÃO RENOVATÓRIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS -DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - CABIMENTO - CONTRATO DE ADESÃO - CLÁUSULAS LEONINAS - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DOS FIADORES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA - Se um dos requisitos exigidos pela Lei do Inquilinato, "prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos", não foi cumprido, tem-se impossibilitada a pretensão de renovação da relação locatícia. - O locador poderá, nessa hipótese, retomar seus bens mediante simples aviso ao locatário, com antecedência de 30 dias. - O contrato de locação, ainda que advindo de imobiliária, não é contrato de adesão, ele reflete a vontade das partes em locar o bem e as condições em que a locação será dada. - Permanecem os fiadores responsáveis pelo pagamento do débito até a efetiva entrega das chaves. - Não se percebe má-fé do apelado que tenta de todas as formas reaver o imóvel locado.
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