Decisão · TJMG

TJMG 5013089-37.2016.8.13.0024

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-12publicado em 2020-05-15
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO RENOVATÓRIA - CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - VALOR DO ALUGUÉL - VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. - A simples alegação de valorização imobiliária na Capital, por si só, não é argumento plausível para deferir a pretensão de majoração do valor fixado a título de aluguel, em virtude da renovação do contrato de locação celebrado entre as partes. - O art. 17, da Lei Federal nº 8.245/91 de locações dispõe que é livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. - Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →