Decisão · TJMG

TJMG 5107887-87.2016.8.13.0024

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-04publicado em 2022-10-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS ACESSÓRIOS - PRELIMINARES - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO PROVA TESTEMUNHAL - REJEIÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO PRORROGADO POR PRAZO INDETERMINADO - SUBLOCAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - NECESSIDADE DE CONHECIMENTO PRÉVIO E ESCRITO DO LOCADOR - ART. 13 DA LEI DO INQUILINATO - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS E DOS ENCARGOS ACESSÓRIOS ATÉ EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - LEI Nº 12.112/2009 - PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA FIANÇA. Embora se reconheça o direito fundamental da parte ao devido processo legal, do qual desdobra o direito à produção probatória, tal direito não é absoluto, encontrando limites de exercício no próprio ordenamento jurídico. Não há que se falar em nulidade da sentença por omissão de análise de tese defensiva, se a mesma foi devidamente analisada e rejeitada na sentença. Nos termos do art. 13 da Lei do Inquilinato, a sublocação ou cessão do contrato de locação depende de conhecimento prévio e escrito do locador. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, para os contratos firmados a partir da vigência da Lei nº 12.112/2009, que alterou a redação do art. 39 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado implica, automaticamente, a prorrogação da fiança, salvo disposição contratual em contrário e ressalvado o direito de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória.
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