Decisão · TJMG

TJMG 1896975-76.2010.8.13.0024

Rel. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-07publicado em 2024-02-07
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO. BEM IMÓVEL. RESSARCIMENTO POR BENFEITORIAS OU ACESSÕES. INTERPRETAÇÃO AMPLA. EXCLUSÃO CONTRATUAL. VALIDADE. FUNDO DE COMÉRCIO. PEDIDO RENOVATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. INVIÁVEL. A súmula nº 335 do STJ dispõe que "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". Para os fins de indenização no âmbito dos contratos de locação, as benfeitorias devem ser entendidas em sentido amplo, abrangendo também as acessões. Não havendo pedido renovatório postulado pelo locatário em momento oportuno, faz-se inviável a indenização pleiteada.
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