TJMG 1993742-97.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. LIMINAR. REQUISITOS - AUSÊNCIA. Nos termos do art. 59, § 1º, IX, da Lei n. 8.245/91, no caso de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, é possível a concessão de liminar para que o locatário desocupe o imóvel, no prazo de quinze dias, caso o contrato não apresente nenhuma das garantias do art. 37 da referida lei. Em se tratando de contrato de locação garantido por fiança, inviável o deferimento da liminar, ainda que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.