Decisão · TJMG

TJMG 5010996-05.2019.8.13.0313

Rel. Fabiano Rubinger De Queiroz10ª Câmara Cíveljulgado em 2023-08-22publicado em 2023-08-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO URBANA COM RESERVA DE COMPRA - SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL NA CONDIÇÃO DE LOCADOR - LEI 8.245/91- DIREITO DE PREFERÊNCIA - DESRESPEITO - CONSEQUÊNCIAS - PERDAS E DANOS A SEREM EXIGIDOS DO ALIENANTE - DENÚNCIA VAZIA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - CLÁUSULA CONTRATUAL SOBRE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO NA AQUISIÇÃO DO BEM - NOTÓRIO CONHECIMENTO DO ADQUIRENTE - RESPEITO AO PRAZO CONTRATUAL - DEVERES ANEXOS AO CONTRATO - BOA-FÉ, COOPERAÇÃO E PROBIDADE - RECURSO PROVIDO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I - De acordo com a lei do inquilinato "seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo". II - Não se exige do autor de ação de despejo a condição de proprietário do bem imóvel, mas a qualidade de locador, admitida a sub-rogação do adquirente nesta condição mediante celebração de compromisso de compra e venda. III - A irregularidade na entrega da notificação que concede ao locatário o exercício do direito de preferência na aquisição do objeto contratual enseja a possibilidade de que exija, perante o alienante, perdas e danos, não tendo o condão de obstar a transferência ou a denúncia do contrato de locação. IV - É facultado ao adquirente de imóvel denunciar o contrato de locação, com noventa dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado, o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. V -Sem prova da notificação, e estando os contraentes obrigados a guardar os princípios da probidade e boa-fé, deve ser respeitado o prazo em contrato de locação que também estabelecia a preferência na aquisição do bem imóvel, de ciência inequívoca do adquirente, porque impossibilitada a parte ao implemento de condição, pelas peculiaridades do próprio negócio.
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