TJMG 6899426-91.2007.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AGRAVO RETIDO. RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. VALOR DO ALUGUEL. REAJUSTE DEVIDO. TERMO FINAL DOS ALUGUEIS. IMISSÃO NA POSSE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. MULTA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. VALORES DEVIDOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) A teor do art. 39 da Lei de Locação, "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel", de modo que não há como afastar a responsabilidade dos fiadores em face do decurso do prazo do contrato, salvo se tiver se exonerado do encargo na forma prevista no Código Civil." 2) Os alugueis são devidos com o devido reajuste previsto no contrato até a data da autorização da imissão do locador na posse do imóvel. 3) Nos contratos de locação, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor, de modo que o contrato faz lei entre as partes, mormente quando não verificada qualquer abusividade na cobrança dos encargos decorrentes da mora. 4) Não havendo previsão contratual, para correção dos valores devidos deve ser utilizado o índice fornecido pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça.