TJMG 7490674-52.2005.8.13.0024
CIVILLEGITIMIDADE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. EXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE PRORROGAÇÃO DA GARANTIA ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. VALIDADE. SÚMULA 214 DO STJ. INAPLICABILIDADE. MULTA MORATÓRIA. 10%. MANUTENÇÃO. VOTO VENCIDO. O fato do contrato de locação viger por prazo indeterminado, não retira do fiador que assinou a avença por prazo determinado a legitimidade para figura no pólo passivo de ação de cobrança de alugueis e encargos locatícios em retardo. Diante da existência de cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade do fiador perdurará até a entrega das chaves, não há que se cogitar de sua desobrigação em razão do término do prazo originalmente pactuado. Ao concordar com cláusula contratual que estende a sua responsabilidade independente de nova anuência, arcam os fiadores com os riscos da mora do afiançado, estando plenamente cientes dos encargos que poderão suportar. Em contrato de locação é licita a cobrança de multa moratória na razão de 10%. Preliminar rejeitada e recurso não provido. VV.: Prorrogado o prazo do Contrato de Locação por prazo indeterminado, fica o fiador exonerado de suas obrigações, por se tratar a fiança de contrato benéfico, devendo ser interpretado restritivamente. Vencido o prazo de locação, o fiador se exonera da obrigação contratada, uma vez que não anuiu com a prorrogação por prazo indeterminado. (Des. Alberto Aluízio Pacheco de Andrade)