Decisão · TJMG

TJMG 1101195-13.2019.8.13.0000

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-04publicado em 2019-12-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA - INAPLICABILIDADE - DÍVIDA DE LOCAÇÃO - IMÓVEL DE FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - EXCEÇÃO A REGRA DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART.3º, VII, DA LEI 8.009/90 - MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA 549 DO STJ. 1.Conforme preceitua o art.1º e seu parágrafo único, da Lei nº.8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelo executado. 2. Entretanto, a referida legislação trouxe as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do imóvel de família, entre elas, a dívida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (art.3º, VII, da Lei 8.009/90). 3. Nessa linha, a exceção a regra da impenhorabilidade restou sumulada pelo STJ nº549. 4. Recurso conhecido e não provido. (Relatora) V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDA FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR - PENHORA - IMPOSSIBILIDADE. Consoante recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a penhorabilidade de bem de família do fiador de contrato de locação comercial, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à família. (1º vogal)
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