Decisão · TJMG

TJMG 1279597-53.2018.8.13.0000

Rel. Manoel Dos Reis Morais10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-02-19publicado em 2019-03-01
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - ABSTENÇÃO DE REVOGAÇÃO DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS - REQUISITOS AUSENTES - RETOMADA DO IMÓVEL PARA USO PRÓPRIO - DECISÃO MANTIDA. Acerca da tutela de urgência o CPC/15 dispõe que será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Nos contratos de locação não residencial com possibilidade de renovação compulsória, o ponto comercial é protegido, desde que observados os seguintes requisitos: a) contrato escrito e com prazo determinado; b) prazo mínimo de cinco anos de locação; e c) exploração do mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos. Porém, conforme o art. 52, II, da Lei de Locações, o locador não será obrigado a renovar o contrato se o imóvel vier a ser utilizado por ele próprio ou para transferência de fundo de comércio existente há mais de um ano, sendo detentor da maioria do capital o locador, seu cônjuge, ascendente ou descendente. Evidenciando-se que a pretensão é a retomada do imóvel para uso próprio, até então, não se vislumbra a probabilidade do direito referente à renovação da locação; portanto, não há como compelir o Locador a cumprir obrigações com fundamento em contrato vencido. Ausente a probabilidade do direito, nem há que perquirir acerca da urgência alegada, tendo em vista que os requisitos devem estar presentes cumulativamente. Recurso desprovido.
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