Decisão · TJMG

TJMG 0002991-04.2017.8.13.0393

Rel. Jose Flavio De Almeida12ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-11publicado em 2019-09-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LEGITIMIDADE ATIVA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRECEDENTE STJ - TEORIA DA CAUSA MADURA - TÉRMINO DO CONTRATO - ALUGUÉIS EM ATRASO. 1- É tempestivo o recurso protocolizado no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação da sentença. 2- "Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo da ação de despejo identifica-se como o locador, assim definido no respectivo contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário (REsp 1.196.824/AL)". 3- Estando a causa madura para julgamento, deve-se aplicar o disposto no §3º, do art. 1.013, do CPC, procedendo ao exame do mérito. 4 - Rescindido o contrato de locação por inadimplemento dos aluguéis, o locatário deve devolve o imóvel e cumprir com a obrigação de pagar os aluguéis vencidos até a data da entrega das chaves. 5- Em caso de inadimplência, os alugueis serão devidos com acrescimento de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a incidirem a partir da data de cada vencimento (art. 397 do Código Civil).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →