TJMG 6888060-84.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - AUTOR - ÔNUS DE PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - LOCAÇÃO - INVIABILIDADE D EUSO DO IMÓVEL - RECUSA INJUSTA DE TERCEIRO - INIMPUTABILIDADE DO LOCADOR - AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO - ARRAS CONFIRMATÓRIAS - LOCAÇÃO - INAPLICABILIDADE.
Cumpre ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do direito por ele invocado, sob pena de improcedência do pedido.
A inviabilidade de uso do imóvel locado em decorrência de injusta recusa pela concessionária de energia elétrica ao fornecimento do produto caracteriza em fato alheio à vontade do locador, obstando a configuração de seu inadimplemento contratual.
Prorrogado o contrato de locação por prazo indeterminado, é lícita a denúncia do contrato, sendo exigido do locador apenas a notificação extrajudicial do locatário para desocupar o imóvel no prazo legal.
A mera apresentação de cheque não libera o devedor da obrigação assumida, ocorrendo tal apenas mediante o efetivo pagamento.
As arras confirmatórias consistem em instituto jurídico inaplicável ao contrato de locação.