TJMG 4790289-05.2008.8.13.0145
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - DESPEJO - DENÚNCIA VAZIA - PROVA DA PROPRIEDADE E CITAÇÃO DE CONJUGE - DESNECESSSIDADE - DEMANDA FUNDADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO - REQUISITOS LEGAIS CUMPRIDOS PELO LOCADOR - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESPEJO. Tratando-se de ação de despejo por denúncia vazia a lei não exige que o locador comprove ser o proprietário do imóvel. Basta a prova da qualidade de locador. É desnecessária a formação de litisconsórcio passivo com o cônjuge do locatário se a ação é de natureza pessoal e está fundada em contrato de locação em que são partes apenas o locador e o locatário. O contrato de locação pode ser denunciado quando a locação vige por prazo indeterminado mediante aviso, por escrito, concedendo o prazo de trinta dias para a desocupação, a teor do art.57 da Lei n.8.245/91.