TJMG 5002518-76.2017.8.13.0313
CIVILEMENTA: AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - CONTRATO VERBAL DE LOCAÇÃO - ALEGAÇÃO DE COMODATO - DEFESA INDIRETA - ÔNUS DA PROVA. "Quando o réu contesta apenas negando o fato em que se baseia a pretensão do autor, todo o ônus probatório recai sobre este. [...] Quando, todavia, o réu se defende por meio de defesa indireta, invocando fato capaz de alterar ou eliminar as consequências jurídicas daquele outro fato invocado pelo autor, a regra inverte-se". Assim, na ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis fundada em contrato verbal de locação, compete ao réu provar o contrato de comodato invocado para desconstituir o direito do autor. VV: A prova do contrato de locação verbal é o fato constitutivo do direito da parte autora, ora Apelante, cabendo a ela demonstrar a sua existência, conforme o disposto no artigo 373, inciso I, do CPC. Em que pese não se exigir forma especial para a celebração do contrato de locação, sendo perfeitamente admissível o seu ajuste verbal, para se considerar a avença verbal como fonte de direitos e obrigações, é indispensável prova segura e hábil para evidenciar a relação jurídica entre quem se diz locador e aquele qualificado como locatário.