TJMG 0002475-73.2015.8.13.0095
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVIL - AÇÃO DE DESPEJO - IMÓVEL ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA - DENÚNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESCABIMENTO - INTERESSE DE AGIR DO SEGUNDO AUTOR - AUSÊNCIA RECONHECIDA - DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO §2º, DO ART. 8º, DA LEI 8.247/91 - PRESUNÇÃO DE CONCORDÂNCIA NA MANUTENÇÃO DA LOCAÇÃO - CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO - CONSTATAÇÃO - CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA - AVERBAÇÃO À MÁRGEM DO REGISTRO DO IMÓVEL ALUGADO - INEXISTÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ADQUIRENTES A SEU RESPEITO - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA.
- Não tem interesse de agir o autor da ação de despejo que não observa o prazo legal para o exercício da denúncia do contrato, restando, assim, presumida a sua concordância na manutenção da locação.
- "Embora ausente a averbação no registro público de imóveis, é incontroversa a ciência da recorrente, na qualidade de adquirente do imóvel, acerca da existência do contrato de locação e de seus respectivos termos. (...) diante disso, verifica-se que a finalidade precípua do registro público, qual seja, a de trazer ao conhecimento do adquirente do imóvel a existência da cláusula de vigência do contrato de locação, na hipótese de alienação do imóvel, foi atingida, ainda que por outros meios, não podendo, por conseguinte, ser admitida a denúncia do contrato, com fundamento na ausência de sua respectiva averbação na matrícula do bem." Min. Nancy Andrighi, REsp 1269476.