Decisão · TJMG

TJMG 5184004-75.2023.8.13.0024

Rel. Maria Luiza De Andrade Rangel Pires18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-19publicado em 2024-11-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL E CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MULTA PENAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL DAS PARCELAS DE PUBLICIDADE. PARCIAL PROVIMENTO - O contrato de locação comercial e prestação de serviços publicitários entre empresas, firmado para atividade econômica, não se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. - Nos termos do art. 784, III e VIII, do Código de Processo Civil, o contrato de locação comercial, firmado com assinatura de duas testemunhas, constitui título executivo extrajudicial, sendo exigíveis os encargos locatícios e demais encargos acessórios pactuados. - O contrato de locação em shopping center possui caráter atípico, regido pelas condições livremente pactuadas entre as partes, sendo válida a cláusula penal estabelecida no contrato em razão da rescisão unilateral por parte do locatário, por impossibilidade técnica e orçamentária. -A cobrança das parcelas de cessão de espaço publicitário, já reduzidas de forma proporcional ao período de vigência efetiva do contrato, é exigível em decorrência da inexecução do contrato por iniciativa do locatário. - A exigência de parcelas depende de comprovação da sua pactuação, sob pena de impossibilidade de prosseguimento da sua cobrança. - Recurso parcialmente provido
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