Decisão · TJMG

TJMG 0005303-87.2014.8.13.0059

Rel. Luzia Divina De Paula Peixoto3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-21publicado em 2024-06-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL - CONTRATO CELEBRADO ENTRE A MUNICPIALIDADE E PARTICULAR EM FAVOR DE PARTE HIPOSSUFICIENTE - TERMO FINAL - LEI 8.245/91 - REQUISITOS DEMONSTRADOS. - Na disciplina do regime jurídico de transição dos contratos da administração, o art. 190 da Lei 14.133/2021 estipula que "o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada". - Ainda na vigência da Lei 8.666/93, seu art. 54 dispunha que "os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado". - Na disciplina dos contratos da Administração Pública, atribui-se regime jurídico predominantemente de Direito Privado àqueles em que o agente público celebra acordos em relação de horizontalidade, ressalvada a possibilidade de previsão de cláusulas exorbitantes, como nos contratos de locação, a teor do art. 62, § 3º, I da Lei 8.666/93. - Nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
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