TJMG 5000655-52.2024.8.13.0083
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - IMÓVEL EM CONDOMÍNIO - CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE COERDEIROS - VALIDADE - INADIMPLEMENTO CONFESSO - TRANSMUTAÇÃO PARA COMODATO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.
- É perfeitamente lícita a celebração de contrato de locação entre coerdeiros quando apenas um deles usufrui exclusivamente do bem comum, estabelecendo-se relação regida pela Lei nº 8.245/1991, sendo irrelevante a copropriedade para fins de despejo por inadimplemento.
- A falta de pagamento dos aluguéis e encargos da locação constitui infração contratual que autoriza a rescisão do pacto e o decreto de despejo, nos termos do art. 9º, III, da Lei do Inquilinato.
- A alteração da natureza jurídica de um contrato oneroso (locação) para gratuito (comodato) exige prova inequívoca do animus do locador, não sendo presumível por meras dificuldades financeiras do locatário.
- Inexistindo prova da transmutação contratual e sendo confesso o inadimplemento, a manutenção da sentença de procedência do pedido de despejo é medida que se impõe.
- Recurso conhecido e desprovido.