Decisão · TJMG

TJMG 1894950-06.2026.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO. I. Caso em exame: 1. O agravante impugna a decisão que revogou a suspensão do contrato de locação de imóvel objeto de ação de extinção de condomínio. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revoga a suspensão do contrato de locação que alcança imóvel objeto de ação de extinção de condomínio pode prevalecer. III. Razões de decidir: 3. A decisão recorrida mitigou decisão anterior apoiada na premissa de que a locação e as obras estruturais teriam sido um ato unilateral dos agravados, em aparente violação ao art. 1.314 do Código Civil, que exige o consenso de todos os condôminos para dar posse do bem a estranhos. Isso porque os documentos juntados pelos agravados, consistentes nas atas de assembleia, indicam que a administração do imóvel, incluindo autorização para locação e melhorias, foi deliberada pela maioria dos condôminos. Com efeito, a decisão recorrida verificou um conflito entre o direito da maioria de administrar o imóvel e o direito da minoria de não ter a substância da coisa alterada sem seu consentimento. Desse modo, a suspensão inicial de todo o contrato de locação foi relativizada para permitir a locação que gera frutos para todos os condôminos, porém garantida a quota-parte do agravante sobre os aluguéis, e que as obras autorizadas somente se realizem após a comprovação de sua segurança, regularidade e registro do estado atual do imóvel pelo perito. Nesse contexto, a decisão recorrida não merece reforma. É que dela se extrai uma composição técnica salutar para manter a locação que enseja renda para os proprietários, sendo o agravante um deles. Ademais, prejuízo à pretensão de extinção do condomínio não se tem provado e não pode ser apenas presumido. IV. Dispositivo e tese: 4. Recurso de agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: A decisão que permite a locação do imóvel objeto de ação de extinção de condomínio pode ser mantida, quando não se prova prejuízo à pretensão de extinção do condomínio, Dispositivos relevantes citados: CC, 1.314, parágrafo único, 1.323 e 1.325. Jurisprudência relevante citada: Nihil
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