TJMG 3719933-14.2007.8.13.0702
CIVILDESPEJO - VENDA DO IMÓVEL - CONTRATO FIRMADO COM A NOVA PROPRIETÁRIA - PERDA DE OBJETO - MORA COMPROVADA - MULTA - INCIDÊNCIA. 1. Se no curso do feito o imóvel é vendido e a nova proprietária firma novo contrato de locação com o mesmo inquilino, o pedido de despejo perde o objeto. 2. Comprovada a mora do locatário no pagamento de encargo da locação, é devida a multa estipulada em contrato.