TJMG 4507547-89.2024.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DÉBITO PROVENIENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO POR FIANÇA. DÍVIDA CONFESSADA. AUSÊNCIA DE 'ANIMUS NOVANDI'. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AOS FIADORES. EXCEÇÃO À PROTEÇÃO DA LEI 8.009/90. DECISÃO MANTIDA.
I - Tratando-se de obrigação referente a fiança concedida em contrato de locação, o imóvel pertencente aos fiadores não goza da proteção destinada ao bem de família, por ser hipótese expressamente excepcionada na Lei 8.009/90 (art. 3°, VII).
II - A confissão de dívida proveniente de contrato de locação, em que as partes tão somente reconhecem o exato valor devido, não implica novação, por não se fazer presente o 'animus novandi', persistindo a obrigação, sobretudo quando os fiadores também firmam o instrumento confirmando a garantia fidejussória, permanecendo como garantidores do débito da locação confessado.
III - Recurso conhecido e improvido.