Decisão · TJMG

TJMG 2173185-66.2005.8.13.0702

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-03publicado em 2008-09-15
CIVIL
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL - CONTRATO FIRMADO ENTRE DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E POSTO REVENDEDOR - LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - ADEQUAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL - CONSECTÁRIO REGULAR. - A inclusão de obrigações correlatas a revenda de produtos petrolíferos não desnatura o contrato de locação firmado entre a distribuidora e o posto revendedor. Em sede de locação vigente por prazo indeterminado, admite-se o despejo calcado em denúncia vazia quando, mesmo depois de notificada a desocupar o imóvel, a locatária mantém-se inerte.
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