Decisão · TJMG

TJMG 0012721-65.2006.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-17publicado em 2015-12-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DESPEJO - MATÉRIA NÃO VERSADA NA CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO - FIANÇA - CONVENÇÃO QUE ESTENDE A GARANTIA ATÉ EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - LICITUDE - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - LOCAÇÃO - 10% - RAZOABILIDADE. O réu deve, em regra, alegar toda a matéria de defesa na contestação, sendo inviável sua ampliação em sede recursal, salvo hipótese de questão de ordem pública. Assumindo o fiador, em contrato de locação, sua responsabilidade até a entrega efetiva das chaves, independentemente de prorrogação do contrato, deve ser reconhecida a permanência de sua obrigação até o termo convencionado, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos. A cláusula penal moratória no importe de 10% do aluguel em atraso consiste em encargo proporcional e razoável segundo a natureza e finalidade do negócio jurídico ao qual está atrelada.
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