TJMG 0012721-65.2006.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - DESPEJO - MATÉRIA NÃO VERSADA NA CONTESTAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - INVIABILIDADE - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO - FIANÇA - CONVENÇÃO QUE ESTENDE A GARANTIA ATÉ EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES - LICITUDE - CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - LOCAÇÃO - 10% - RAZOABILIDADE.
O réu deve, em regra, alegar toda a matéria de defesa na contestação, sendo inviável sua ampliação em sede recursal, salvo hipótese de questão de ordem pública.
Assumindo o fiador, em contrato de locação, sua responsabilidade até a entrega efetiva das chaves, independentemente de prorrogação do contrato, deve ser reconhecida a permanência de sua obrigação até o termo convencionado, sob pena de violação ao princípio da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos.
A cláusula penal moratória no importe de 10% do aluguel em atraso consiste em encargo proporcional e razoável segundo a natureza e finalidade do negócio jurídico ao qual está atrelada.