TJMG 5005275-85.2021.8.13.0480
CIVILEMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO VERBAL. COBRANÇA DE ALUGUEL EM ATRASO. REAJUSTE DE VALORES. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO LOCATÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESISTÊNCIA DO RÉU. RECONHECIMENTO DO PEDIDO AFASTADO. No contrato verbal de locação, o locador não tem respaldo legal para aumentar o aluguel, uma vez que não há um acordo escrito entre as partes. Admite-se o reajuste do valor dos locativos em se tratando de contrato de locação verbal, tão somente, na hipótese de ciência inequívoca por parte do locatário. Afasta-se a pretensão ao recebimento dos reajustes de aluguéis em contratos não formais quando o locador, nos termos do art. 373, I, CPC, não comprova ciência inequívoca do locatário acerca do reajuste de valores mensais. Havendo resistência do réu quanto à pretensão posta em juízo, não há que se falar em reconhecimento do pedido.