Decisão · TJMG

TJMG 5004610-36.2018.8.13.0525

Rel. Pedro Aleixo Neto16ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-05publicado em 2020-08-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER - RESCISÃO CONTRATUAL - EMPREENDIMENTO QUE NÃO PROSPEROU - CULPA DA LOCADORA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - VALORES DOS ALUGUÉIS E MULTA RESCISÓRIA - EXIGIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO NA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - POSSIBILIDADE. - Em contratos de locação de estabelecimentos em shopping center, as partes convencionam as condições contratuais e, durante a execução do contrato devem pautar-se pela boa-fé e lealdade. - Não havendo no contrato de locação firmado nenhuma cláusula que impute à locadora a obrigação de garantir o sucesso comercial do empreendimento, tampouco do comércio da apelante, não há como responsabilizar a administradora pela rescisão contratual. - Não havendo condenação ou proveito econômico, os honorários advocatícios deverão ser fixados sobre o valor da causa, em observância ao disposto no artigo 85, §2º do CPC.
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