TJMG 4684326-08.2008.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - FALTA DE REQUISITO FORMAL - NULIDADE DA EXECUÇÃO.
- O contrato particular, para ter eficácia executiva e, assim, constituir título executivo extrajudicial, deve, antes do ajuizamento da execução, estar devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas.
- O contrato de locação desprovido da assinatura de testemunhas, não tipifica título executivo.