Decisão · TJMG

TJMG 4684326-08.2008.8.13.0145

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2012-05-24publicado em 2012-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS - FALTA DE REQUISITO FORMAL - NULIDADE DA EXECUÇÃO. - O contrato particular, para ter eficácia executiva e, assim, constituir título executivo extrajudicial, deve, antes do ajuizamento da execução, estar devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas. - O contrato de locação desprovido da assinatura de testemunhas, não tipifica título executivo.
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