Decisão · TJMG

TJMG 4004947-79.2007.8.13.0702

Rel. Andre Leite Praca17ª Câmara Cíveljulgado em 2012-08-09publicado em 2012-08-21
CIVIL
ÇÃ Í. ÇÃ. . Ç. ÇÃ . Á Ê Ê ÇÃ ÇÃ. Ú ° . À Ó. . - avendo, no contrato de locação, cláusula epressa de responsabilidade do fiador após a prorrogação do contrato, este deve responder pelo cumprimento das obrigações locatícias. - úmula n° do eg. aplica-se aos casos em que há aditamento do contrato de locação primitivo, onerando o fiador sem a sua anuência, o que não ocorre na hipótese de simples prorrogação do prazo contratual.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →