Decisão · TJMG

TJMG 0002366-02.2012.8.13.0245

Rel. Andre Luiz Amorim Siqueira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-06-16publicado em 2015-07-03
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO - OCUPANTE DO IMÓVEL LITIGIOSO - LEGIMIDADE PASSIVA - SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - PARTE RÉ - AUSÊNCIA - ART. 333, II DO CPC. Tendo a parte locatária deixado o imóvel após a separação do casal, ocorre a sub-rogação do contrato existente, a teor do que estabelece o artigo 12, caput, da Lei de Locação, sendo ocupante parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de despejo. Inexistindo nos autos qualquer evidência que corrobore a tese defensiva, notadamente quanto à alegação de simulação do contrato de locação, ônus que incumbia a parte ré nos termos do art. 333, II do CPC, é de se julgar procedente o pedido inicial. Recurso provido.
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