Decisão · TJMG

TJMG 5002581-83.2016.8.13.0686

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-27publicado em 2019-08-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL - ALEGAÇÃO DE CRISE ECONÔMICA - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS - INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há no instrumento contratual em análise qualquer exceção à incidência da cláusula penal, a qual é devida por qualquer das partes que infringir, no todo ou em parte, qualquer das cláusulas e condições constantes do contrato de locação. - O caso fortuito e a força maior constituem acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis, hipótese que obviamente não se enquadra a alegada "crise econômica". Esta, na realidade, constitui risco inerente ao desenvolvimento de qualquer atividade comercial, não possuindo o condão de isentar os apelantes do pagamento da multa por descumprimento do prazo de vigência do contrato de locação.
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