Decisão · TJMG

TJMG 0257416-83.2012.8.13.0518

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-02publicado em 2017-08-11
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - CLÁUSULA PREVENDO RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES - FIANÇA - GARANTIA ATÉ ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que existindo cláusula expressa no contrato de aluguel prevendo que a responsabilidade dos fiadores perdurará até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação, não há falar em desobrigação destes, ainda que o contrato tenha se prorrogado por prazo indeterminado ou que o locador não tenha sido comunicado extrajudicialmente sobre a dívida do locatário. 2. Dessa forma, há de ser considerado em vigor o pacto locatício em questão até a efetiva entrega das chaves do imóvel em relação a todos os garantidores (e não até a citação dos fiadores), mesmo que o fiador, ora primeiro apelante, não tenha sido notificado extrajudicialmente sobre a existência da dívida do locatário, pois tal condição não é pressuposto para o ajuizamento da ação de despejo c/c cobrança de aluguéis e encargos da locação. 3. NÃO CONHECER DO PRIMEIRO APELO E NEGAR PROVIMENTO AO SEGUNDO
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