Decisão · TJMG

TJMG 0185682-59.2021.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-27publicado em 2022-07-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PAULIANA -AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE CAUÇÃO - CRÉDITO GARANTIDO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. - Inexistindo iminente prejuízo para o autor, deve ser mantida a autorização para a celebração de contrato de locação de um dos imóveis sub judice, especialmente porque a demolição da construção existente na propriedade já foi realizada há muito tempo. - A locação do imóvel não prejudicará a satisfação do crédito do autor, uma vez que, além de ter sido condicionada à prestação de caução, também se verifica que a dívida já se encontra garantida em outros autos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →