TJMG 0185682-59.2021.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PAULIANA -AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - IMPOSIÇÃO DE CAUÇÃO - CRÉDITO GARANTIDO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
- Inexistindo iminente prejuízo para o autor, deve ser mantida a autorização para a celebração de contrato de locação de um dos imóveis sub judice, especialmente porque a demolição da construção existente na propriedade já foi realizada há muito tempo.
- A locação do imóvel não prejudicará a satisfação do crédito do autor, uma vez que, além de ter sido condicionada à prestação de caução, também se verifica que a dívida já se encontra garantida em outros autos.