Decisão · TJMG

TJMG 5139561-15.2018.8.13.0024

Rel. Ricardo Cavalcante Motta10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-10-04publicado em 2022-10-06
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DESERÇÃO - PREPARO INSUFICIENTE - COMPLEMENTAÇÃO REALIZADA - AÇÃO DE COBRANÇA - PAGAMENTO DE COMISSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS - RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - ADIMPLEMENTO ATÉ A DATA DA RESILIÇÃO - PAGAMENTO DE VALORES PELO PERÍODO DE LOCAÇÃO INDEVIDO A insuficiência do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implica deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. - Encerrado o contrato de locação, é indevida comissão ao administrador sobre os aluguéis vincendos do imóvel que geria, mesmo que tenha intermediado a locação.
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