TJMG 5033236-84.2016.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPO DETERMINADO - PRAZO ENCERRADO - ENTREGA DE CHAVES - CUMPRIMENTO DO CONTRATO SEM REPRESENTAR A EXTINÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA - RECURSO DESPROVIDO.
- Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.245/91, o contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo.
- A entrega das chaves tem importância nos contratos de locação, sobretudo quando a relação for por tempo indeterminado, a entrega da chave ocorrida em 12/02/2016, na véspera do encerramento do prazo contratual, não tem o efeito de extinguir a relação contratual antecipadamente, por constituir o cumprimento de uma obrigação contratual, haja vista o termo de encerramento da relação locatícia em 15/02/2016.