Decisão · TJMG

TJMG 6005310-82.2014.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-04publicado em 2019-07-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - VALOR DA CAUSA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - SUBLOCAÇÃO - AUSENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO LOCADOR - RESPONSABILIDADE INTEGRAL DO LOCADOR E FIADORES PELO PAGAMENTO DOS DÉBITOS LOCATIVOS - PEDIDO PROCEDENTE. - Revela-se acertado o valor atribuído à causa da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, se este retrata o correspondente a 12 (doze) vezes o valor da locação, para a ação de despejo, conforme estabelece o art. 58, III, da Lei 8.245/91, somado ao proveito econômico buscado no bojo da ação de cobrança dos aluguéis e consectários da locação. - A legitimidade de partes deve ser verificada a partir da titularidade da relação jurídica de direito material deduzida em juízo. Detém legitimidade passiva o locatário e fiador que firmaram contrato de locação, especialmente para responder pelas obrigações locatícias pendentes até a data da efetiva entrega das chaves. - Não restando comprovado nos autos que a sublocação foi devidamente autorizada pelo locador, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 8.245/91, não há como afastar a responsabilidade do locatário e seus fiadores para responderem os termos estabelecidos no contrato de locação por eles firmado, até a entrega das chaves.
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