Decisão · TJMG

TJMG 0144623-79.2014.8.13.0342

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro11ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-04publicado em 2022-08-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIADORA EM CONTRATO DE LOCAÇAO COMERCIAL - IMPENHORABILIDADE - PRECEDENTE DO STF - EXCEÇÃO À REGRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SERIA BEM DE FAMÍLIA. - Na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a penhorabilidade de bem de família do fiador de contrato de locação comercial, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à família. - O imóvel residencial do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida, desde que comprovado seja ele o único imóvel de propriedade da parte executada e que seja utilizado como moradia pela família. - Uma vez que a embargante/apelante não comprovou que o bem penhorado era destinado à sua moradia, não há como se afastar a penhora do imóvel.
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