TJMG 0144623-79.2014.8.13.0342
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIADORA EM CONTRATO DE LOCAÇAO COMERCIAL - IMPENHORABILIDADE - PRECEDENTE DO STF - EXCEÇÃO À REGRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SERIA BEM DE FAMÍLIA.
- Na forma do entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a penhorabilidade de bem de família do fiador de contrato de locação comercial, em respeito à dignidade da pessoa humana e à proteção à família.
- O imóvel residencial do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida, desde que comprovado seja ele o único imóvel de propriedade da parte executada e que seja utilizado como moradia pela família.
- Uma vez que a embargante/apelante não comprovou que o bem penhorado era destinado à sua moradia, não há como se afastar a penhora do imóvel.