TJMG 5209409-07.2009.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL NO CURSO DA LOCAÇÃO. NOVO PROPRIETÁRIO. SUB-ROGAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO.
1. Conforme normatiza o §2º do artigo 8º da Lei 8.245/91, em caso de alienação do imóvel no curso da locação presume-se prorrogado o contrato, após o prazo de 90 (noventa dias), contados do registro da venda ou do compromisso "a concordância na manutenção da locação". 2. Ou seja, a Lei 8.245/91 prevê que a inércia do adquirente nos noventa dias seguintes à aquisição do imóvel implica sua sub-rogação nos direitos e deveres referentes à locação, materializando sua legitimidade ativa ad causam para o eventual ajuizamento de ação de despejo e cobrança de verbas relacionadas ao pacto em questão, ainda que o contrato não tenha sido aditado.