Decisão · TJMG

TJMG 0327590-57.2006.8.13.0024

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-24publicado em 2008-05-07
CIVIL
CONTRATO DE LOCAÇÃO - FINS COMERCIAIS - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. Nos termos do artigo 57 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação para fins comerciais, cujo prazo se indeterminou, pode ser denunciado pelo locador, por escrito, desde que conceda ao locatário o prazo de trinta dias para desocupação, findo o qual deverá restituir o imóvel locado.
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