TJMG 0327590-57.2006.8.13.0024
CIVILCONTRATO DE LOCAÇÃO - FINS COMERCIAIS - PRAZO INDETERMINADO - DENÚNCIA DO CONTRATO - RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. Nos termos do artigo 57 da Lei do Inquilinato, o contrato de locação para fins comerciais, cujo prazo se indeterminou, pode ser denunciado pelo locador, por escrito, desde que conceda ao locatário o prazo de trinta dias para desocupação, findo o qual deverá restituir o imóvel locado.